Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075635
Nº Convencional: JSTJ00011266
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: AVAL
NATUREZA
PROTESTO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198702180756352
Data do Acordão: 02/18/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VII FASCICULOV P6 P23.
MELERO SENDIM IN LETRA DE CAMBIO L U DE GENEBRA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Seja o aval uma fiança ou constitua obrigação autonoma, o certo e que a Lei Uniforme responsabiliza o avalista da mesma maneira que a pessoa a quem foi dado o aval.
II - O avalista do aceitante garantiu o pagamento daquele que se obrigou a efectua-lo em dia certo e em que se não exige o protesto para a manutenção dos direitos de acção. Dai que respondendo da mesma maneira (artigo 32 da Lei Uniforme), a sua responsabilidade se mantenha independentemente do protesto por falta de pagamento.