Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011266 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | AVAL NATUREZA PROTESTO FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702180756352 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VII FASCICULOV P6 P23. MELERO SENDIM IN LETRA DE CAMBIO L U DE GENEBRA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Seja o aval uma fiança ou constitua obrigação autonoma, o certo e que a Lei Uniforme responsabiliza o avalista da mesma maneira que a pessoa a quem foi dado o aval. II - O avalista do aceitante garantiu o pagamento daquele que se obrigou a efectua-lo em dia certo e em que se não exige o protesto para a manutenção dos direitos de acção. Dai que respondendo da mesma maneira (artigo 32 da Lei Uniforme), a sua responsabilidade se mantenha independentemente do protesto por falta de pagamento. | ||