Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018599 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL NULIDADE DE SENTENÇA MEDIDA DA PENA LIMITE MÁXIMO DA PENA LIMITE MÍNIMO DA PENA PRESSUPOSTOS RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199304140440073 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 299/92 | ||
| Data: | 12/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe na lei processual penal qualquer preceito a cominar a nulidade da sentença por falta de indicação sumária das conclusões contidas na contestação, tratando-se, assim, de uma mera irregularidade a invocar, nos precisos termos do artigo 123 do Código do Processo Penal. II - No que respeita à questão da determinação da pena a aplicar, o artigo 72 do Código Penal estabelece as seguintes linhas de orientação: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente, com respeito dos limites mínimo e máximo da pena aplicável. III - As leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido devem ser aplicadas retroactivamente, de acordo com o n. 4 do artigo 2 do Código Penal. | ||