Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044007
Nº Convencional: JSTJ00018599
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: PROCESSO PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
MEDIDA DA PENA
LIMITE MÁXIMO DA PENA
LIMITE MÍNIMO DA PENA
PRESSUPOSTOS
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
Nº do Documento: SJ199304140440073
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 299/92
Data: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não existe na lei processual penal qualquer preceito a cominar a nulidade da sentença por falta de indicação sumária das conclusões contidas na contestação, tratando-se, assim, de uma mera irregularidade a invocar, nos precisos termos do artigo 123 do Código do Processo Penal.
II - No que respeita à questão da determinação da pena a aplicar, o artigo 72 do Código Penal estabelece as seguintes linhas de orientação: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente, com respeito dos limites mínimo e máximo da pena aplicável.
III - As leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido devem ser aplicadas retroactivamente, de acordo com o n. 4 do artigo 2 do Código Penal.