Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061920
Nº Convencional: JSTJ00006956
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
CADUCIDADE
PRAZO
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ196802200619202
Data do Acordão: 02/20/1968
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG173
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO80 PAG217. VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG298 ANO97 PAG248.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 289 do Codigo de Processo Civil de 1961, não estabelece um prazo de caducidade de direitos, nem das acções a que se reporta, mas um prazo de processo.
II - Ao computo desse prazo e aplicavel o artigo 148 do Codigo de Processo Civil de 1961.