Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006956 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA CADUCIDADE PRAZO LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ196802200619202 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1968 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N174 ANO1968 PAG173 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO80 PAG217. VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG298 ANO97 PAG248. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 289 do Codigo de Processo Civil de 1961, não estabelece um prazo de caducidade de direitos, nem das acções a que se reporta, mas um prazo de processo. II - Ao computo desse prazo e aplicavel o artigo 148 do Codigo de Processo Civil de 1961. | ||