Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071128
Nº Convencional: JSTJ00019029
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: COMPRA E VENDA
ALTERAÇÃO DE PREÇOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198401120711282
Data do Acordão: 01/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se estabelecido por acordo o preço de venda de automóvel pesado, tal contrato só poderia ser alterado quanto ao preço, ou por acordo das partes, ou se fosse instaurado contra a vendedora um processo crime por especulação e ela se provasse e a ré fosse condenada na pena respectiva e na consequente indemnização que incluiria o excesso de preço que tivesse sido provado.
II - Constitui matéria de facto, excluida do poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça, a questão de saber se a vendedora fez, ou não, a comunicação exigida pelo n. 22 da portaria n. 74/77.