Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019029 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ALTERAÇÃO DE PREÇOS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401120711282 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se estabelecido por acordo o preço de venda de automóvel pesado, tal contrato só poderia ser alterado quanto ao preço, ou por acordo das partes, ou se fosse instaurado contra a vendedora um processo crime por especulação e ela se provasse e a ré fosse condenada na pena respectiva e na consequente indemnização que incluiria o excesso de preço que tivesse sido provado. II - Constitui matéria de facto, excluida do poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça, a questão de saber se a vendedora fez, ou não, a comunicação exigida pelo n. 22 da portaria n. 74/77. | ||