Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000070
Nº Convencional: JSTJ00003251
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
PROMOÇÃO
Nº do Documento: SJ198001070000703
Data do Acordão: 01/07/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N303 ANO1981 PAG140
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : Um juiz de direito, a exercer em comissão de serviço as funções de procurador-geral adjunto, classificado de "Muito Bom" por deliberação do Conselho Superior do Ministerio Publico de 28 de Fevereiro de 1978, não pode ser excluido da promoção por merito a Relação com fundamento na irrelevancia daquela classificação, estando a deliberação do Conselho da Magistratura de
25 de Julho de 1979, que o promoveu por antiguidade com aproveitamento da mesma classificação, ja que outra não existia actualizada, inquinada do vicio de violação de lei - artigos 47, n. 2, e 48, ns. 1 e 2, da Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro.