Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066170
Nº Convencional: JSTJ00004919
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: PERFILHAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197610070661702
Data do Acordão: 10/07/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Qualquer das pessoas indicadas no n. 2 do artigo 1836 do Codigo Civil tem legitimidade para, por si so, impugnar uma perfilhação nos termos do n. 1 do mesmo preceito, não sendo, por isso, caso de litisconsorcio necessario activo.