Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040997
Nº Convencional: JSTJ00006106
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: PRAZO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
PRAZOS
Nº do Documento: SJ199012190409973
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 313/89
Data: 11/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo penal, a regra e a da improrrogabilidade dos prazos, salvo alegação e prova de justo impedimento.
II - Na falta de preceito definidor do conceito de justo impedimento, ha que aplicar a norma do artigo 146 do Codigo de Processo Civil.
III - Apenas deve considerar-se como quantidade diminuta a droga necessaria para o consumo individual durante um dia.