Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064796
Nº Convencional: JSTJ00005292
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LETRA
PROTESTO
ACEITANTE
AVALISTA
Nº do Documento: SJ197401110647962
Data do Acordão: 01/11/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG116
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não deve ser decretada a providencia cautelar não especificada em que, com fundamento na falsa assinatura do aceitante e de um avalista, se solicita que o portador de uma letra seja condenado a abster-se de a apresentar a protesto por falta de pagamento e de a não transmitir a outrem por endosso ou por qualquer outro meio, enquanto não for decidida acção a propor.