Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005292 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA LETRA PROTESTO ACEITANTE AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197401110647962 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG116 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não deve ser decretada a providencia cautelar não especificada em que, com fundamento na falsa assinatura do aceitante e de um avalista, se solicita que o portador de uma letra seja condenado a abster-se de a apresentar a protesto por falta de pagamento e de a não transmitir a outrem por endosso ou por qualquer outro meio, enquanto não for decidida acção a propor. | ||