Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B057
Nº Convencional: JSTJ00037240
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
DIREITO AO BOM NOME
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ20000406000572
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 350/99
Data: 06/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 898 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG623.
ACÓRDÃO STJ DE 1976/07/20 IN BMJ N259 PAG223.
Sumário : I - A compensação é uma excepção peremptória que, como tal, só pode ser conhecida se invocada pelas partes.
II - É ilícita a divulgação de factos que ofendam o crédito ou o bom nome de pessoa, desde que, apesar de verdadeiros, tal divulgação corresponda ao exercício de um direito ou de um dever.
III - É indemnizável o dano moral traduzido na afixação de um "placard" num centro comercial no qual se anunciava que uma dada, pessoa (arrendatária) era devedora de várias, rendas em atraso, o que motivava comentários dos restantes logistas, ainda que fosse verdadeiro o facto da dívida de tais rendas.
Decisão Texto Integral: