Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045876
Nº Convencional: JSTJ00021680
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: INIMPUTABILIDADE
HOMICÍDIO
INTERNAMENTO DE IMPUTÁVEL
CESSAÇÃO DO INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199401060458763
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recurso: 198/93
Data: 07/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando o facto praticado por inimputável, consista em homícidio e existam razões para recear face à sua psicose esquizofrénica de tipo paranóide a prática de outros factos da mesma natureza e gravidade, o internamento terá a duração mínima de 3 anos.
II - O internamento findará quando o tribunal verifique que cessou o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem.
III - No primeiro internamento o período máximo de duração faz-se por referência à pena abstracta que caberia ao agente se fosse imputável. Esta duração máxima da medida não pode exceder, em mais de 4 anos, a medida abstracta para a pena prevista para o crime.
IV - Se for invocada a existência de causa justificativa da cessação do internamento o tribunal pode a todo o tempo apreciar a questão. Sendo obrigatória aquela apreciação decorridos 3 anos sobre o início do internamento e 2 sobre a decisão que o tenha mantido, independentemente da alegação.
V - A indemnização por pessoa não imputável prescinde da culpa do agente, mas não da ilícitude da conduta e não pode privar a pessoa de alimentos necessários.