Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021680 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | INIMPUTABILIDADE HOMICÍDIO INTERNAMENTO DE IMPUTÁVEL CESSAÇÃO DO INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199401060458763 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 198/93 | ||
| Data: | 07/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o facto praticado por inimputável, consista em homícidio e existam razões para recear face à sua psicose esquizofrénica de tipo paranóide a prática de outros factos da mesma natureza e gravidade, o internamento terá a duração mínima de 3 anos. II - O internamento findará quando o tribunal verifique que cessou o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem. III - No primeiro internamento o período máximo de duração faz-se por referência à pena abstracta que caberia ao agente se fosse imputável. Esta duração máxima da medida não pode exceder, em mais de 4 anos, a medida abstracta para a pena prevista para o crime. IV - Se for invocada a existência de causa justificativa da cessação do internamento o tribunal pode a todo o tempo apreciar a questão. Sendo obrigatória aquela apreciação decorridos 3 anos sobre o início do internamento e 2 sobre a decisão que o tenha mantido, independentemente da alegação. V - A indemnização por pessoa não imputável prescinde da culpa do agente, mas não da ilícitude da conduta e não pode privar a pessoa de alimentos necessários. | ||