Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A036
Nº Convencional: JSTJ00030250
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199606180000361
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1342/93
Data: 07/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A excepção de não cumprimento diz respeito a contratos bilaterais ou sinalagmáticos.
II - O funcionamento da excepção apenas justifica um retardamento ou dilação na prestação devida por quem dela beneficia até que cesse o incumprimento da outra parte.
III - Na empreitada, a dona da obra beneficia da excepção de incumprimento do contrato no que concerne às obrigações da outra parte, pelo que só deve cumprir o que lhe compete depois de eliminados os defeitos averiguados na obra.
IV - A excepção de não cumprimento não tem que ser deduzida em reconvenção, consistindo embora na alegação de factos novos relativamente aos apresentados pelo autor mas sem concretizar um pedido distinto e autónomo contra o autor.