Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A164
Nº Convencional: JSTJ00036788
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PROVEITO COMUM
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: SJ199905040001641
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 767/98
Data: 10/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 503 N1 ARTIGO 505 ARTIGO 507 N1 ARTIGO 1305 ARTIGO 1692 B.
Sumário : I - Sendo o veículo bem comum do casal, o seu uso por qualquer dos cônjuges é um acto de administração ordinária, que não carece do consentimento do outro.
II - Não estando provado que a circulação do veículo causador do acidente se efectuava no interesse comum do casal, não se pode responsabilizar o cônjuge não actuante.
Decisão Texto Integral: