Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025704 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198505030010474 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode censurar a decisão sobre matéria de facto nos limitados termos dos artigos 722 e 729 do Código do Processo Civil. II - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a matéria de facto apurada se as instâncias respeitaram, na apreciação das provas, os preceitos legais que as regulam. | ||