Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001047
Nº Convencional: JSTJ00025704
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198505030010474
Data do Acordão: 05/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode censurar a decisão sobre matéria de facto nos limitados termos dos artigos 722 e 729 do Código do Processo Civil.
II - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a matéria de facto apurada se as instâncias respeitaram, na apreciação das provas, os preceitos legais que as regulam.