Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009985 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO NULIDADES AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO ANULAÇÃO DE ACORDÃO REFORMA DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901190018084 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC 2ED V3 PAG364. A REIS CPC ANOTADO V6 PAG83. RIBEIRO MENDES DIR PROC CIV III RECURSOS PAG421. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E admissivel a chamada segunda revista, ou seja, a interposição sucessiva de dois recursos de revista relativamente a mesma decisão da Relação. II - A decisão que ordenou a baixa do processo a 2 instancia para ampliação da materia de facto ou para a reforma da decisão, implica a anulação ou revogação do acordão sobre que recaiu. III - Baixado o processo a 2 instancia, o segundo acordão ai proferido admite recurso de revista. | ||