Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041346
Nº Convencional: JSTJ00007542
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
MANOBRA PERIGOSA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: SJ199101230413463
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 679/90
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Actua com culpa grave e exclusiva o condutor que tem um acidente de viação por ter efectuado uma manobra perigosa.
II - A inibição de conduzir pode ser substituida por caução de boa conduta se for previsivel que o condutor sera futuramente prudente e evitara infracções do tipo daquela por que foi condenado.
III - Para que possa haver atenuação especial da pena devem existir circunstancias que diminuam a ilicitude do facto ou a culpa do agente.