Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A221
Nº Convencional: JSTJ00032987
Relator: FERNANDO MAGALHÃES
Descritores: DIVÓRCIO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199707089992211
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 274/96
Data: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A transferência do direito ao arrendamento para o cônjuge do arrendatário por efeito de divórcio deve ser notificada oficiosamente ao senhorio.
II - A haver falta ou menos correcta identificação do senhorio na acção de divórcio, onde a transferência foi pedida, pode o tribunal notificar o cônjuge ou o arrendatário para, mesmo após a decisão do divórcio, indicarem essa morada.