Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032987 | ||
| Relator: | FERNANDO MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707089992211 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 274/96 | ||
| Data: | 11/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A transferência do direito ao arrendamento para o cônjuge do arrendatário por efeito de divórcio deve ser notificada oficiosamente ao senhorio. II - A haver falta ou menos correcta identificação do senhorio na acção de divórcio, onde a transferência foi pedida, pode o tribunal notificar o cônjuge ou o arrendatário para, mesmo após a decisão do divórcio, indicarem essa morada. | ||