Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084294
Nº Convencional: JSTJ00021151
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199312070842941
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5098/92
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso delimita-se pelas conclusões da alegação do recorrente.
II - Sem prejuízo de também na fase de recurso ser aplicável o disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil, o tribunal ad quem não pode proceder à reapreciação de questões não suscitadas pelo recorrente.
III - Para caracterizar a má fé no litígio, não basta a culpa, ainda que grave, exigindo-se uma actuação dolosa ou maliciosa.
IV - O Banco Pinto & Sotto Mayor, como empresa pública ou, actualmente como sociedade anónima, está abrangido pelo preceito do artigo 458 do Código de Processo Civil, pelo que só os seus representantes que estejam na causa podem ser condenados como litigantes de má fé.
V - E, não havendo qualquer elemento de prova de que os membros do Conselho de Gestão do Banco autor, que outorgaram as procurações forenses constantes do processo, tenham tomado conhecimento directo dos factos, ou seja, de que estejam de "má fé na causa", não pode haver condenação por litigância de má fé.