Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073282
Nº Convencional: JSTJ00001704
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198601300732822
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG392
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a excepção de caso julgado quando, tendo uma re sido absolvida da instancia em acção de restituição de posse - por se haver considerado que havia sido proposta apos o decurso do prazo do artigo 1282 do Codigo Civil -, ve contra si intentada pelo mesmo autor uma nova acção, agora de reivindicação, com processo ordinario, não obstante serem precisamente os mesmos os pedidos formulados numa e noutra: condenação da re a restituir a autora a zona da loja onde abusivamente vive e no reconhecimento de que aquela causou a esta um prejuizo ainda não computavel, que se tera de computar pelo tempo que durar o esbulho, pelo que so em liquidação de sentença se podera apurar.
II - Não e autonomo em relação a estes pedidos o do reconhecimento pela re de que a autora e a unica pessoa com direito a parte ocupada por aquela.