Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000726 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | INTERPELAÇÃO EXECUÇÃO ESPECIFICA CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607100733822 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG618 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A decisão sobre se houve ou não interpelação do promitente-comprador para o cumprimento do contrato-promessa, porque versa sobre o apuramento de um facto, so pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça se ocorrer qualquer das excepções prevenidas pelo n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. | ||