Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073382
Nº Convencional: JSTJ00000726
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: INTERPELAÇÃO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ198607100733822
Data do Acordão: 07/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG618
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão sobre se houve ou não interpelação do promitente-comprador para o cumprimento do contrato-promessa, porque versa sobre o apuramento de um facto, so pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça se ocorrer qualquer das excepções prevenidas pelo n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.