Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002884
Nº Convencional: JSTJ00008088
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
REVOGAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199103130028844
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4713/88
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : As convenções colectivas, as decisões arbitrais, e as portarias de regulamentação e de extensão mantem-se em vigor ate serem substituidas por novos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho - artigo 23, n. 2, do Decreto-Lei 164-A/76, de 28/02.