Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084092
Nº Convencional: JSTJ00021717
Relator: FOLQUE GOUVEIA
Descritores: CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
BOA-FÉ
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199401200840922
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4599
Data: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não podendo fazer-se valer o interesse no cumprimento, por nulidade do contrato, a violação da boa fé por se ter criado uma expectativa não realizada, pode permitir, em sede de responsabilidade pre-contratual, ao interessado que tenha agido sem culpa, indemnização pelos danos decorrentes da não formalização do "contrato de facto".