Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026488 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198301210004304 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, quando nos autos foi proferida a sentença, já havia sido extinta a Secção do Contencioso do Trabalho e Previdência Social do Supremo Tribunal Admnistrativo e entrado em vigor , com a Lei 82/77, de 6 de Dezembro, o novo regime de recursos das decisões dos Tribunais do Trabalho para as Relações e para o Supremo Tribunal de Justiça segundo a regra das alçadas dos primeiros desses tribunais, sendo de 100000 escudos à data em que tal se verificou a alçada da Relação para os processo então pendentes, não se poderia recorrer do acórdão na acção de valor inferior; não o permitindo o n. 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil, conjugado com os artigos 25 do Estatuto Judiciário de 1962, artigo 8 do Decreto-Lei n. 47691 e 20, n. 1 e 90 da Lei n. 82/77 citada. | ||