Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034639 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080006352 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6691/97 | ||
| Data: | 02/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe na competência do Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes estabelecidos no n. 1, do artigo 712, do Código de Processo Civil. II - O mandato sem representação caracteriza-se por o mandatário agir em nome próprio, mas por conta e no interesse do mandante, de sorte que os efeitos do acto praticado entram na sua esfera jurídica, com a consequente obrigação de transferi-los para o mandante. | ||