Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B635
Nº Convencional: JSTJ00034639
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199810080006352
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6691/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não cabe na competência do Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes estabelecidos no n. 1, do artigo 712, do Código de Processo Civil.
II - O mandato sem representação caracteriza-se por o mandatário agir em nome próprio, mas por conta e no interesse do mandante, de sorte que os efeitos do acto praticado entram na sua esfera jurídica, com a consequente obrigação de transferi-los para o mandante.