Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084290
Nº Convencional: JSTJ00020577
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PREPAROS
DISPENSA
Nº do Documento: SJ199310210842902
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A insuficiência de meios económico-financeiros para custear os encargos da demanda - preparos e custas - constitui o pressuposto básico para a concessão do benefício de protecção jurídica.
II - Se o requerente, com uma sólida situação económica - património constiuído por acções no valor de 120 mil contos -, só dispõe de um rendimento anual de 900 contos atribuído àquelas acções, além de um rendimento anual de 29075 escudos de bens imóveis de que é comproprietário, deve concluir-se que tais rendimentos não lhe permitem satisfazer o seu sustento e o da família (ascendendo a 1000 contos anuais as despesas com um filho), pelo que deverá ser-lhe concedido apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos na acção com o valor de 952939000 escudos.