Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A642
Nº Convencional: JSTJ00031565
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199703110006421
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 153/96
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes quando a alienação abranja um conjunto de prédios que formem uma exploração agrícola de tipo familiar.
II - É questão de direito a expressão "exploração agrícola de tipo familiar".