Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031565 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199703110006421 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 153/96 | ||
| Data: | 05/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes quando a alienação abranja um conjunto de prédios que formem uma exploração agrícola de tipo familiar. II - É questão de direito a expressão "exploração agrícola de tipo familiar". | ||