Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002092
Nº Convencional: JSTJ00013805
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198905120020924
Data do Acordão: 05/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG400
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que um acidente de trabalho não de direito a reparação, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da Lei n. 2127 e necessario o concurso de dois elementos: a) a culpa grave e indesculpavel; b) a exclusividade dessa culpa.
II - Por culpa grave e indesculpavel entende-se todo o comportamento da vitima revelador de incumprimento da elementar diligencia usada pela generalidade das pessoas para precaver a ocorrencia de acidentes e não e apreciavel em abstracto, antes havendo de assumir-se casuisticamente, analisando as circunstancias do caso concreto.
III - Para que se tipicize a exclusividade de culpa grave exige-se a inexistencia de concorrencia de culpas na produção do acidente.
IV - Ocorrendo um acidente de viação quando o sinistrado, conduzindo o seu veiculo, regressava de um serviço de serralharia por ele efectuado no interesse e com autorização da entidade patronal, ha descaracterização do acidente como de trabalho se o embate do veiculo conduzido pelo sinistrado com outros veiculos foi devido ao facto de o sinistrado ter feito sair o veiculo que conduzia na faixa de rodagem em que circulava para a faixa da esquerda do seu sentido de marcha, quando tentava ultrapassar viaturas que o antecediam, sendo certo que, nesse momento, pela faixa a esquerda do seu sentido de marcha e em sentido contrario circulavam outros veiculos em fila continua e o local do acidente era uma recta.