Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B851
Nº Convencional: JSTJ00037351
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DOCUMENTO
FACTOS
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: SJ199801140008512
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1545/95
Data: 06/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Documento impertinente é o que diz respeito a factos estranhos à matéria da causa.
II - Documento desnecessário é o relativo a factos da causa mas que não importa apurar para o julgamento da acção.