Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003109ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00012783
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
INFRACÇÃO CRIMINAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199111190031094
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6731/90
Data: 12/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se da actuação culposa do empregado (maquinista da C.P.) resultou a morte de 16 passageiros do comboio, por ele conduzido, o que constitui crime a que corresponde pena de prisão ate 2 anos, esta excluida a aplicação da amnistia concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que, para o ilicito penal e consequentemente para a infracção disciplinar, exige que a pena aplicavel não exceda 6 meses de prisão.
II - Dai, dada a sua inaplicação, que não possa aqui por-se a questão da inconstitucionalidade da lei de amnistia.
III - Tendo o empregado incorrido em culpa grave e da sua ma actuação resultaram consequencias gravissimas em perda de vidas, lesões em passageiros e elevados danos materiais, isso sera o bastante para a perda de confiança da entidade patronal nesse empregado, o que pode impossibilitar a manutenção da relação laboral, verificando-se, assim, justa causa para o despedimento.