Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079057
Nº Convencional: JSTJ00003129
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: PROVAS
PRAZO
ARBITRAMENTO
DERROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199007100790571
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8093/88
Data: 10/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com a segunda regra do artigo 7, n. 2, do Codigo Civil, o artigo 570 n. 1 do Codigo de Processo Civil foi derrogado, no que respeita ao prazo para se requerer qualquer das modalidades do arbitramento, pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 457/80, de 10 de Outubro, dada a incompatibilidade entre a redacção então atribuida ao artigo 512, n. 1, para as partes requererem outras provas alem da testemunhal - 10 dias
- e a que permaneceu no artigo 570, n. 1, do Codigo de Processo Civil - 5 dias.