Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015449 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL DA RELAÇÃO JUÍZO DE VALOR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203260815842 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22325 | ||
| Data: | 05/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A categoria dos factos provados abrange não só os factos materiais indicados, isto é, as ocorrências concretas da vida real dadas como provadas, mas também os juízos de facto, ou seja, os juízos de valor sobre e em íntima ou predominante ligação com a matéria de facto, emitidos pela Relação, segundo critérios próprios do homo prudens, do bom pai de familia, do homem comum. II - Os juízos de valor sobre os factos materiais que a Relação faz em função da sensibilidade ou intuição jurídicas, por traduzirem valorizações legais, já podem ser sindicadas no Supremo tribunal. III - Face ao preceituado, entre outros, nos artigos 483 e 563, do Código Civil, não há responsabilidade indemnizatória, quer por culpa provada, quer por culpa presumida, se não existir nexo de causalidade entre a conduta do apontado como lesante e os danos indemnizáveis. | ||