Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025528 | ||
| Relator: | PAIVA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | FURTO PRESSUPOSTOS FORMA DE PROCESSO PROCESSO DE QUERELA INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610220385603 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra o crime do artigo 297, n. 1, alínea g) do Código Penal de 1982, o furto de coisa transportada por um passageiro utente de um transporte colectivo, nada importando que este, na altura, estivesse parado numa estação. | ||