Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038560
Nº Convencional: JSTJ00025528
Relator: PAIVA VASCONCELOS
Descritores: FURTO
PRESSUPOSTOS
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO DE QUERELA
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
Nº do Documento: SJ198610220385603
Data do Acordão: 10/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra o crime do artigo 297, n. 1, alínea g) do Código Penal de 1982, o furto de coisa transportada por um passageiro utente de um transporte colectivo, nada importando que este, na altura, estivesse parado numa estação.