Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004086
Nº Convencional: JSTJ00027299
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199502080040864
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6277/90
Data: 03/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso só pode conhecer das decisões do tribunal recorrido, a menos que as questões novas sejam do conhecimento oficioso.
II - Tendo o recorrente arguido a nulidade de falta de notificação do seu mandatário do acórdão, é questão nova quando em recurso põe a questão de essa notificação não ter sido feita nos devidos termos.