Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027299 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199502080040864 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6277/90 | ||
| Data: | 03/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de recurso só pode conhecer das decisões do tribunal recorrido, a menos que as questões novas sejam do conhecimento oficioso. II - Tendo o recorrente arguido a nulidade de falta de notificação do seu mandatário do acórdão, é questão nova quando em recurso põe a questão de essa notificação não ter sido feita nos devidos termos. | ||