Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001706 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO CAUSADO POR ANIMAL OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170741752 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG693 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ocorre omissão de pronuncia se o tribunal não discute a questão juridica colocada pelo recorrente por, face aos factos provados, ter adoptado um entendimento legal diverso e aplicado o direito que julgou pertinente. II - O artigo 493 do Codigo Civil contempla apenas os casos em que o dano resulta da não observancia do dever de guarda dos animais, por contraposição ao artigo 502 do mesmo diploma legal, em que a responsabilidade se funda no risco inerente a sua utilização. III - O Estado responde pelos danos causados, nos termos do artigo 493 do Codigo Civil, presumindo-se a sua culpa, porque, tendo o dever de vigiar os animais, como seu proprietario, deixou-os fugir da cerca onde estavam instalados. | ||