Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074175
Nº Convencional: JSTJ00001706
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO CAUSADO POR ANIMAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198607170741752
Data do Acordão: 07/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG693
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ocorre omissão de pronuncia se o tribunal não discute a questão juridica colocada pelo recorrente por, face aos factos provados, ter adoptado um entendimento legal diverso e aplicado o direito que julgou pertinente.
II - O artigo 493 do Codigo Civil contempla apenas os casos em que o dano resulta da não observancia do dever de guarda dos animais, por contraposição ao artigo 502 do mesmo diploma legal, em que a responsabilidade se funda no risco inerente a sua utilização.
III - O Estado responde pelos danos causados, nos termos do artigo 493 do Codigo Civil, presumindo-se a sua culpa, porque, tendo o dever de vigiar os animais, como seu proprietario, deixou-os fugir da cerca onde estavam instalados.