Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 5ª SECÇÃO | ||
Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
Descritores: | HABEAS CORPUS RECURSO PENAL SENTENÇA CRIMINAL | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | HABEAS CORPUS | ||
Decisão: | IMPROCEDÊNCIA / NÃO DECRETAMENTO | ||
Sumário : | I - Como tem entendido o STJ, a providência de habeas corpus é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar, de forma especial, o direito à liberdade constitucionalmente garantido, que não um recurso. Constitui um remédio excepcional, a ser utilizado quando falham as demais garantias de defesa do direito à liberdade pessoal. Por isso, a medida não pode ser utilizada para conhecer da bondade de decisões judiciais, que têm o recurso como sede própria para a sua reapreciação. II - É de julgar manifestamente infundada a petição de habeas corpus no caso em que o requerente o que visa questionar é a condenação sofrida, baseando-se em razões próprias da impugnação, por meio de recurso ordinário, da decisão condenatória, o qual, aliás, a seu tempo utilizou, embora sem sucesso. | ||
Decisão Texto Integral: |