Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030361 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603070489543 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC TOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/95 | ||
| Data: | 10/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As circunstâncias enumeradas nas diversas alíneas do n. 2 do artigo 72 do Código Penal vigente não funcionam automaticamente. Hão-de pressupor uma diminuição acentuada da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena. II - Só é de atenuar especialmente a pena, quando se possa dizer que, vista a globalidade dos factos, a hipótese concreta escaparia, se o legislador a tivesse previsto, à moldura penal estabelecida. | ||