Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048954
Nº Convencional: JSTJ00030361
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199603070489543
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 75/95
Data: 10/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As circunstâncias enumeradas nas diversas alíneas do n. 2 do artigo 72 do Código Penal vigente não funcionam automaticamente. Hão-de pressupor uma diminuição acentuada da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena.
II - Só é de atenuar especialmente a pena, quando se possa dizer que, vista a globalidade dos factos, a hipótese concreta escaparia, se o legislador a tivesse previsto, à moldura penal estabelecida.