Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077339
Nº Convencional: JSTJ00022878
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: DOMINIALIDADE
TRANSFERÊNCIA
COMPRA E VENDA
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO DE DISPOSIÇÃO
COMPROPRIETÁRIO
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
INTERPELAÇÃO
REQUISITOS
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
MORA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198906270773391
Data do Acordão: 06/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 830, n. 1, do Código Civil, segundo a redacção que lhe deu o Decreto-lei 236/80, de 18 de Julho, pressupõe que o obrigado não tem qualquer excepção a opor.
II - Não pode obter uma sentença que produza efeitos duma declaração negocial de venda, o contraente que se encontre em flagrante mora.
III - A interpelação por notificação judicial feita apenas a dois dos promitentes-vendedores para procederem à celebração do prometido contrato de compra e venda é ineficaz pois que a sentença a proferir para produzir efeitos de declaração negocial na venda dos prédios só em relação a eles produzia efeitos. A notificação que lhes foi feita não opera em relação aos outros comproprietários que não os constituiram mandatários.
IV - Estando, neste caso, perante um acto de diposição e não de administração, para que a venda se possa realizar, e com ela se transferir o domínio, é exigível a intervenção de todos os comproprietários.