Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022878 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | DOMINIALIDADE TRANSFERÊNCIA COMPRA E VENDA ACTO DE ADMINISTRAÇÃO ACTO DE DISPOSIÇÃO COMPROPRIETÁRIO SENTENÇA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA INTERPELAÇÃO REQUISITOS EXECUÇÃO ESPECÍFICA MORA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906270773391 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 830, n. 1, do Código Civil, segundo a redacção que lhe deu o Decreto-lei 236/80, de 18 de Julho, pressupõe que o obrigado não tem qualquer excepção a opor. II - Não pode obter uma sentença que produza efeitos duma declaração negocial de venda, o contraente que se encontre em flagrante mora. III - A interpelação por notificação judicial feita apenas a dois dos promitentes-vendedores para procederem à celebração do prometido contrato de compra e venda é ineficaz pois que a sentença a proferir para produzir efeitos de declaração negocial na venda dos prédios só em relação a eles produzia efeitos. A notificação que lhes foi feita não opera em relação aos outros comproprietários que não os constituiram mandatários. IV - Estando, neste caso, perante um acto de diposição e não de administração, para que a venda se possa realizar, e com ela se transferir o domínio, é exigível a intervenção de todos os comproprietários. | ||