Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048094
Nº Convencional: JSTJ00027984
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO
INTENÇÃO DE MATAR
Nº do Documento: SJ199509200480943
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 278/94
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica alteração substancial da acusação, pela simples discrepância na natureza do instrumento utilizado
- enxada ou barra de ferro - e de pormenores que terão ocorrido no decurso da contenda.
II - Não é o perito médico que diz sobre a intenção com que os ferimentos foram produzidos, mas sim as próprias ofensas é que indicam a intenção com que foram feitas, sendo o perito apenas o observador e relator da circunstância.
III - Por isso, a conclusão constante do relatório médico de que
"se deve presumir intenção de matar" não constitui um juízo técnico-científico abrangido pelo artigo 163 do C.P.P., mas apenas um juízo de probabilidade sobre essa intenção.