Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038610
Nº Convencional: JSTJ00026839
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REVELIA
ATENUAÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198611120386103
Data do Acordão: 11/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o arguido não restituiu o objecto de apropriação ilícita ou reparou integralmente o prejuízo causado antes de instaurado o procedimento criminal, mas já depois daquele ser instaurado, não tem aplicação a redução dos limites da pena prevista no artigo 301, n. 1 do Código Penal.