Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017334 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | FACTOS ILICITUDE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020432843 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 133/92 | ||
| Data: | 06/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo bastante grande a ilicitude dos factos cometidos, quer pela natureza dos mesmos, quer pelos perigos sociais que deles resultam ou podem resultar, e respeitando a actos prolongados no tempo durante mais de dois anos, não existem razões para se poder considerar que a actuação dos arguidos justifique a aplicação de uma punição especialmente atenuada. | ||