Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043284
Nº Convencional: JSTJ00017334
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: FACTOS
ILICITUDE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199212020432843
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 133/92
Data: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo bastante grande a ilicitude dos factos cometidos, quer pela natureza dos mesmos, quer pelos perigos sociais que deles resultam ou podem resultar, e respeitando a actos prolongados no tempo durante mais de dois anos, não existem razões para se poder considerar que a actuação dos arguidos justifique a aplicação de uma punição especialmente atenuada.