Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076530
Nº Convencional: JSTJ00023180
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA
Nº do Documento: SJ198901130765301
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A administração está submetida à lei, e, por isso, há-de brotar da lei administrativa a atribuição do privilégio de execução prévia dos actos praticados pelos órgãos ou agentes administrativos.
II - Não se mostrando haver lei que conceda tal privilégio, perante uma imputação de violação da proibição de arborização contida no n. 4 da Portaria 235/75, de 7 de Abril, fica prejudicado poder dele prescindir o Estado, podendo este pedir ao tribunal judicial a reparação do pretenso direito violado.