Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023180 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130765301 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A administração está submetida à lei, e, por isso, há-de brotar da lei administrativa a atribuição do privilégio de execução prévia dos actos praticados pelos órgãos ou agentes administrativos. II - Não se mostrando haver lei que conceda tal privilégio, perante uma imputação de violação da proibição de arborização contida no n. 4 da Portaria 235/75, de 7 de Abril, fica prejudicado poder dele prescindir o Estado, podendo este pedir ao tribunal judicial a reparação do pretenso direito violado. | ||