Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B004
Nº Convencional: JSTJ00029811
Relator: SOUSA INES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199604300000042
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 704/94
Data: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A simulação importa a divergência entre a vontade real e a declarada, o intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório.
II - Nenhum destes requisitos se provou nos autos, nem tendo sido alegado pelo Autor, apenas alegado que o comprador da fracção é filho dos vendedores e que sabia da existência do contrato-promessa celebrado entre o Autor e os pais.
III - A execução específica é impossível, se a coisa não está na titularidade do promitente-vendedor, salvo se o contrato promessa tiver eficácia real e houver registo prioritário, assistindo-lhe, então, o direito de aquela sobre a coisa no património de terceiro.
IV - Os Réus promitentes-vendedores deixaram de cumprir definitivamente o contrato-promessa, dado terem vendido a fracção prometida vender a um terceiro, mas para proceder o pedido subsidiário do valor da fracção a pagar pelos Réus, importava que os Autores provassem ter havido tradição da fracção, o que nem sequer alegaram.