Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008303 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS CULPA CONCRETA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860506073378X | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG385 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel nas relações entre ele, como lesante, e o titular ou titulares do direito de indemnização - doutrina fixada pelo assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Abril de 1983. II - Embora fosse produzida posteriormente jurisprudencia contraditoria relativamente ao campo de aplicação do assento, certo e tambem ter sido fixado por acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de Dezembro de 1985, proferido em reunião conjunta das duas secções civeis, para assegurar a uniformidade da jurisprudencia, nos termos do artigo 728, n. 3, do Codigo de Processo Civil, que "a doutrina firmada pelo assento abrange necessariamente a aplicação da presunção legal estabelecida na primeira parte do n. 3 do artigo 503, quando se trate de colisão de veiculos, não sendo licito considera-la minimamente aplicavel a outros casos que não os de colisão". III - Assim, no caso em especie, tendo havido colisão entre o veiculo do recorrente, condutor por conta alheia, e o dono e condutor do outro veiculo, não ficando provada culpa deste ultimo (culpa efectiva), afastada ficou consequentemente a responsabilidade repartida prevista no artigo 506, n. 1, do Codigo Civil. IV - E e assim porque, esta norma preve apenas para quando "nenhum dos condutores tiver culpa" e, no caso, houve um condutor sem culpa e outro com culpa, ainda que - - indiferentemente - presumida, pois quer efectiva, quer presumida, qualquer delas ... e "culpa". | ||