Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073378
Nº Convencional: JSTJ00008303
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
CULPA CONCRETA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ19860506073378X
Data do Acordão: 05/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG385
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel nas relações entre ele, como lesante, e o titular ou titulares do direito de indemnização - doutrina fixada pelo assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Abril de 1983.
II - Embora fosse produzida posteriormente jurisprudencia contraditoria relativamente ao campo de aplicação do assento, certo e tambem ter sido fixado por acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de Dezembro de 1985, proferido em reunião conjunta das duas secções civeis, para assegurar a uniformidade da jurisprudencia, nos termos do artigo 728, n. 3, do Codigo de Processo Civil, que "a doutrina firmada pelo assento abrange necessariamente a aplicação da presunção legal estabelecida na primeira parte do n. 3 do artigo 503, quando se trate de colisão de veiculos, não sendo licito considera-la minimamente aplicavel a outros casos que não os de colisão".
III - Assim, no caso em especie, tendo havido colisão entre o veiculo do recorrente, condutor por conta alheia, e o dono e condutor do outro veiculo, não ficando provada culpa deste ultimo (culpa efectiva), afastada ficou consequentemente a responsabilidade repartida prevista no artigo 506, n. 1, do Codigo Civil.
IV - E e assim porque, esta norma preve apenas para quando "nenhum dos condutores tiver culpa" e, no caso, houve um condutor sem culpa e outro com culpa, ainda que -
- indiferentemente - presumida, pois quer efectiva, quer presumida, qualquer delas ... e "culpa".