Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020660 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCEITO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311180838942 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 749/90 | ||
| Data: | 06/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa do condutor, em acção de indemnização por acidente de viação, é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça quando representar um conceito de facto; não assim quando representa um conceito de direito baseado na censura por violação de regras legais disciplinadoras do trânsito. II - Existindo culpa dos responsáveis pelo acidente, não se pode recorrer à figura do risco para a fixação do quantum indemnizatório. | ||