Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083894
Nº Convencional: JSTJ00020660
Relator: SA COUTO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONCEITO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199311180838942
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 749/90
Data: 06/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa do condutor, em acção de indemnização por acidente de viação, é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça quando representar um conceito de facto; não assim quando representa um conceito de direito baseado na censura por violação de regras legais disciplinadoras do trânsito.
II - Existindo culpa dos responsáveis pelo acidente, não se pode recorrer à figura do risco para a fixação do quantum indemnizatório.