Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000601
Nº Convencional: JSTJ00014735
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
TEMPO DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
LESÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198404060006014
Data do Acordão: 04/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a lesão sofrida por um sinistrado tiver sido observada a seguir ao acidente, no local e no tempo de trabalho, há uma presunção "tantum juris" de que é consequência de acidente de trabalho, competindo à entidade responsável a prova em contrário.
II - Mas se a lesão não tiver sido reconhecida a seguir ao acidente o ónus da prova de que aquela foi consequência deste incumbe à vítima.