Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074752
Nº Convencional: JSTJ00011271
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: TRANSPORTE MARITÍMO
NAVIO
PROVA PERICIAL
REQUISITOS
MATÉRIA DE FACTO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ198802180747522
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: C MENDES DO CONCEITO DE PROVA EM PROC CIV PAG180.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os peritos concluido que determinado dano verificado na mercadoria transportada num navio que encalhou, sofrendo o consequente rombo, se devia provavelmente à salinidade da água do mar, deveriam indicar os factos que permitissem extrair essa conclusão, ao menos por presunção, e o grau de certeza da conclusão que eventualmente se tivesse por presunção.
II - Não é de arriscar uma conclusão extraída duma presunção cujo grau de certeza se ignora.