Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078718
Nº Convencional: JSTJ00003856
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ199006060787181
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22872/88
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo manifesto que um quesito e a resposta dada contem uma conclusão de direito, na medida em que o tribunal colectivo respondeu a materia para que não era competente, tem a resposta de se declarar não escrita, nos termos do artigo 646, n. 4 do Codigo de Processo Civil.