Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005940 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL REVOGAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO RESPONSABILIDADE CIVIL CAUSA DE PEDIR MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196910140628382 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N190 ANO1969 PAG270 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | PROT DE GENEBRA DE 1923/07/24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais portugueses são competentes para a acção em que uma sociedade com sede em Lisboa pede uma indemnização a outra sociedade com sede em Italia, invocando revogação unilateral e injustificada de um contrato, mediante o qual esta ultima sociedade confiou a primeira a venda dentro do territorio portugues, em exclusivo, de determinadas maquinas e respectivos acessorios, da sua produção. II - A causa de pedir em tal acção e a ilicita revogação do contrato. III - Constitui materia de facto, insusceptivel de censura do Supremo Tribunal de Justiça, a interpretação fixada pela Relação de que a clausula do contrato, na qual se estabelece que qualquer questão que pudesse surgir sobre a sua interpretação ou aplicação seria submetida ao juizo arbitral da Camara de Comercio Arbitral de Zurique, não pode abranger a questão da denuncia do mesmo contrato. | ||