Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062838
Nº Convencional: JSTJ00005940
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
REVOGAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CAUSA DE PEDIR
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ196910140628382
Data do Acordão: 10/14/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG270
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: PROT DE GENEBRA DE 1923/07/24.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais portugueses são competentes para a acção em que uma sociedade com sede em Lisboa pede uma indemnização a outra sociedade com sede em Italia, invocando revogação unilateral e injustificada de um contrato, mediante o qual esta ultima sociedade confiou a primeira a venda dentro do territorio portugues, em exclusivo, de determinadas maquinas e respectivos acessorios, da sua produção.
II - A causa de pedir em tal acção e a ilicita revogação do contrato.
III - Constitui materia de facto, insusceptivel de censura do Supremo Tribunal de Justiça, a interpretação fixada pela Relação de que a clausula do contrato, na qual se estabelece que qualquer questão que pudesse surgir sobre a sua interpretação ou aplicação seria submetida ao juizo arbitral da Camara de Comercio Arbitral de Zurique, não pode abranger a questão da denuncia do mesmo contrato.