Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005791 | ||
| Relator: | J. SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EDIFICAÇÃO URBANA DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197212050640032 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1972 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 232. BMJ N222 ANO1973 PAG332 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Sumário : | I - Obras de reparação de um predio que ameaça ruina são aquelas que nesse predio se efectuam, independentemente do seu vulto, mantendo toda a sua estrutura, pouco importando que, para o efeito, se hajam demolido, retirado ou desfeito as suas partes inaproveitaveis, substituindo-as por outras identicas, apesar de constituidas de materiais diferentes. II - São de reparação as obras realizadas por uma Camara Municipal em predio que ameaça ruina, no ambito dos artigos 9, 10, paragrafo 1, e 166 do Regulamento-Geral das Edificações Urbanas, que consistiram na substituição das paredes interiores de taipa por outras de tijolo e dos pavimentos de madeira por outros de placas de pre-esforçado, respeitando-se toda a estrutura divisoria do edificio. | ||
| Decisão Texto Integral: |