Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064003
Nº Convencional: JSTJ00005791
Relator: J. SANTOS CARVALHO
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ197212050640032
Data do Acordão: 12/05/1972
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 232.
BMJ N222 ANO1973 PAG332
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Sumário :
I - Obras de reparação de um predio que ameaça ruina são aquelas que nesse predio se efectuam, independentemente do seu vulto, mantendo toda a sua estrutura, pouco importando que, para o efeito, se hajam demolido, retirado ou desfeito as suas partes inaproveitaveis, substituindo-as por outras identicas, apesar de constituidas de materiais diferentes.
II - São de reparação as obras realizadas por uma Camara Municipal em predio que ameaça ruina, no ambito dos artigos 9, 10, paragrafo 1, e 166 do Regulamento-Geral das Edificações Urbanas, que consistiram na substituição das paredes interiores de taipa por outras de tijolo e dos pavimentos de madeira por outros de placas de pre-esforçado, respeitando-se toda a estrutura divisoria do edificio.
Decisão Texto Integral: