Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S014
Nº Convencional: JSTJ00032824
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199710290000144
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 390/95
Data: 03/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 72 n. 1 do CPT81 as nulidades têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso.
II - Sendo a matéria de facto insuficiente para decidir de direito, e havendo factos alegados não quesitados que interessam a esse desiderato, devem os autos baixar à Relação para ampliação da matéria, anulando-se de par a sua decisão.