Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085740
Nº Convencional: JSTJ00025700
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: FALTA DE NOTIFICAÇÃO
CONTESTAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199411080857401
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6187/93
Data: 01/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Ré sido habilitada como sucessora do pai, falecido antes da propositura da acção, mas sendo esta também proposta contra ele, devia ter sido notificada para contestar a acção, até porque o pai, não foi citado.
II - Não tendo a Autora recorrido do despacho a indeferir o pedido dessa citação ou notificação, o mesmo transitou em julgado, mas não tendo tido a Ré qualquer intervenção no processo, esse caso julgado formal nada vale em relação a ela, pelo que a falta de notificação (equivalente à citação) para contestar não se encontra sanada.
III - O Supremo pode e deve conhecer, até oficiosamente da referida nulidade de falta de notificação para contestar, pelo que é anulado o acórdão e todos os actos praticados desde a citação.